Advogados devem observar correta indicação do CPF/CNPJ nas ações trabalhistas.
Corregedoria do TRT-SC alerta que somente a
informação correta permitirá a inclusão de inadimplentes no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas
A Corregedoria do Tribunal solicitou à OAB de Santa Catarina que
divulgue para os advogados a importância do fornecimento correto de
dados – indicação do nome e do CPF/CNPJ da parte – quando da proposição
de ações trabalhistas. Entre os motivos está a recente instituição da
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), documento obrigatório
para empresas interessadas em participar de licitações públicas, que
visa mais efetividade nas execuções das dívidas trabalhistas.
A solicitação se justifica porque, para inserção do nome do
devedor no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), que serve de
base para emissão da CNDT, é preciso que a razão social seja igual à do
banco de dados da Receita Federal. Caso contrário, o lançamento deixa
de ser realizado, já que não pode haver dúvida quanto à informação.
No caso das execuções, o correto fornecimento dos dados também é
importante para a continuidade da cobrança das dívidas. Para se ter uma
ideia, quando é feita a descaracterização da personalidade jurídica nos
casos em que a empresa não está mais em funcionamento, a citação é
feita em nome dos sócios, mas se houve alguma alteração e a Justiça não
foi informada, a execução fica comprometida, podendo, inclusive, ficar
parada. Assim, sempre que a razão social ou o nome das partes sofrer
modificações, o Judiciário deve ser comunicado.
TST
Nesse mesmo sentido, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, editou o Ato nº 3/12, que trata da obrigatoriedade na autuação das ações originárias de competência do TST, do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal. A regra passa a valer a partir de 1º de março.
As ações, que não tiverem o número de inscrição das partes no
cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, não serão aceitas pelo
protocolo do TST. No caso, para as ações enviadas pelo Sistema e-Doc, a
Secretaria-Geral Judiciária intimará o autor para, no prazo de 10 dias,
informar o CPF/CNPJ, ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado,
sob pena de arquivamento da petição.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
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